Curso Segurança em Escoramento de Valas
Esta Recomendação Técnica de Procedimentos dispõe de medidas técnicas de segurança
relativas à proteção do trabalhador em atividades que envolvam escavações, fundações e desmonte de rochas, em atendimento ao item 18.6 da NR-18.
Conteúdo Programático :
Princípio Básico de Segurança Adotado
Prioridade na Implementação das Medidas
Sistemas de Proteção em Escavações .
Riscos Comuns
Medidas Preventivas
Sinalização em Escavações
Sistemas de Proteção em Fundações Escavadas
Riscos Comuns
Medidas Preventivas .
Sistemas de Proteção em Fundações
Sistemas de Proteção em Desmonte de Rochas
Sinalização nas Atividades
Da Portaria 3.214 de 8/7/78:
Disposições Gerais
São de observância, ainda, as disposições constantes dos subitens 18.36.2 a 18.36.7. (Alterado pela Portaria SSST n.º 07, de 3 de março de 1997)
Quanto às máquinas, equipamentos e ferramentas diversas:
a) os protetores removíveis só podem ser retirados para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e após devem ser,
obrigatoriamente, recolocados;
b) os operadores não podem se afastar da área de controle das máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade,
quando em funcionamento;
c) nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores de máquinas e equipamentos devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de
funcionamento acidental;
d) inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina ou o equipamento desligado,salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste;
e) quando o operador de máquinas ou equipamentos tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um sinaleiro para orientação do operador;
f) as ferramentas manuais não devem ser deixadas sobre passagens, escadas, andaimes e outras superfícies de trabalho ou de circulação, devendo ser guardadas em locais apropriados, quando não estiverem em uso;
g) antes da fixação de pinos por ferramenta de fixação a pólvora, devem ser verificados o tipo e a espessura da parede ou laje, o tipo de pino e finca-pino mais adequados, e a região oposta à superfície de aplicação deve ser previamente inspecionada;
h) o operador não deve apontar a ferramenta de fixação a pólvora para si ou para terceiros.
18.36.3 Quanto à escavação, fundação e desmonte de rochas:
a) antes de ser iniciada uma obra de escavação ou de fundação, o responsável deve procurar se informar a respeito da existência de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos, bem como estudar o
risco de impregnação do subsolo por emanações ou produtos nocivos;
b) os escoramentos devem ser inspecionados diariamente;
c) quando for necessário rebaixar o lençol d’água (freático), os serviços devem ser executados por pessoas ou
empresas qualificadas;
d) cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações, devem ser levadas em consideração para determinar a inclinação das paredes do talude, a construção do escoramento e o cálculo dos elementos necessários;
e) a localização das tubulações deve ter sinalização adequada;
f) as escavações devem ser realizadas por pessoal qualificado, que orientará os operários, quando se aproximarem das tubulações até a distância mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros);
g) o tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, reduzida a velocidade dos veículos;
h) devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,60m (sessenta centímetros), protegidas por guardacorpos,
quando for necessário o trânsito sobre a escavação;
i) quando o bate-estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim da guia de seu curso;
j) para pilões a vapor, devem ser dispensados cuidados especiais às mangueiras e conexões, devendo o controle de manobras das válvulas estar sempre ao alcance do operador;
k) para trabalhar nas proximidades da rede elétrica, a altura e/ou distância dos bate-estacas deve atender à distância mínima exigida pela concessionária;
l) para a proteção contra a projeção de pedras, deve ser coberto todo o setor (área entre as minas, carregadas) com malha de ferro de 1/4″ a 3/16″, de 0,15m (quinze centímetros) e pontiada de solda, devendo ser arrumados sobre a malha pneus para formar uma camada amortecedora.
Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores,rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de suaestabilidade durante a execução de serviços.
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados.
Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderãoser iniciadas quando o cabo estiver desligado.
Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária.
Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT.
18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída
rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5.
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida.
Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado.
O monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual.
As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência,inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.
Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente.
É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas.
O operador de bate-estacas deve ser qualificado e ter sua equipe treinada.
Os cabos de sustentação do pilão devem ter comprimento para que haja, em qualquer posição de trabalho,um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor.
Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo no da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um blaster, responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada das que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações.
Na execução de tubulões a céu aberto, aplicam-se as disposições constantes no item 18.20 – Locais confinados.
Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério do engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança.O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu
aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento.
A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual de base e execução de taludes, deve ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local.
Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3,00m (três metros).
Local: Hotel ou Company
Legislações no Assunto:
NR (Norma Regulamentadora) 10 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978. NBR (Norma Brasileira de Registro)da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas).
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