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Curso para designado da CIPA - Capela do Alto

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Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados

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CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.

OBJETIVO: Desenvolver e aprimorar as habilidades dos membros da CIPA com o objetivo de conseguir que observem e relatem condições de risco nos ambientes de trabalho e proponham, com base na sua experiência do dia-a-dia medidas preventivas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos;

 

Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término
do mandato em curso.A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Atribuições dos Representantes da CIPA
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PCMSO e PPRA;
Promover anualmente em conjunto com o SESMT,
se houver, a semana interna de prevenção do trabalho – SIPAT;
As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos
agentes de inspeção do trabalho;
As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
O treinamento atende ao currículo exigido pelo ( MTE ) Ministério do Trabalho e Emprego) e
fiscalizado pela ( DRT ) Delegacias Regionais do Trabalho.Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978 Capacitar o profissional conforme as Normas Brasileiras .

 

Conceitos e Definições;
Estudos das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, investigação de acidente e análise e doenças do trabalho.
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa. Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas a segurança e saúde no trabalho.

 

Recursos Utilizados:
Apostila e Material Audiovisual (Slides e Filmes)
Avaliação de conhecimentos:
Antes da certificação, o candidato a deverá demonstrar conhecimento adequado sobre o assunto obtendo performance igual ou superior a 75%.
Informações Adicionais:
Local: Hotel ou Company

 

Legislações no Assunto:
NR (Norma Regulamentadora) 10 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
aprovada pela Portaria 3.214/1978. NBR (Norma Brasileira de Registro)da ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas).



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